A partir de julho de 2023 o STF definiu algumas mudanças relacionadas a Lei 13.103/2015, conhecida como “Lei dos Caminhoneiros”, as principais foram:
.
1- Todo o período que o motorista estiver à disposição, seja no tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão, passa a ser considerado jornada de trabalho.
.
2- O intervalo entre as jornadas foi estabelecido em 11 horas interruptas em um período de 24 horas.
.
Siga-nos e fique por dentro das principais notícias sobre transportes e nossos trabalhos realizados !!!
.
Leia todos as mudanças e mais informações em:
https://www.benner.com.br/lei-dos-caminhoneiros/
.
.
.
.
.
#natolog #natologtransporteselogistica #transportesrodoviarios #transportes #transportandobonsnegocios