MUDANÇAS NA LEI DOS CAMINHONEIROS

A partir de julho de 2023 o STF definiu algumas mudanças relacionadas a Lei 13.103/2015, conhecida como “Lei dos Caminhoneiros”, as principais foram:
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1- Todo o período que o motorista estiver à disposição, seja no tempo de espera para carregar e descarregar o caminhão, passa a ser considerado jornada de trabalho.
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2- O intervalo entre as jornadas foi estabelecido em 11 horas interruptas em um período de 24 horas.
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Leia todos as mudanças e mais informações em:
https://www.benner.com.br/lei-dos-caminhoneiros/
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