LEI EXCLUI ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Motoristas que trafegam em caminhões com tanques extras que ultrapassam 200 litros de combustível não têm mais direito ao adicional salarial de 30% pela não caracterização de periculosidade
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“Apesar da medida, podemos dizer que os transportadores de caminhões-tanques de combustível continuarão tendo direito ao adicional de 30%. Afinal, a nova lei exclui do quadro de periculosidade o combustível contido nos tanques originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio do veículo”, explicou a especialista.
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